Inspeção periódica obrigatória
Inspeção periódica obrigatória
O que é a Inspeção automóvel e para que serve?
A inspeção automóvel, tecnicamente designada como Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) é o processo pelo qual o teu veículo é avaliado por inspetores certificados, que verificam se cumpre os requisitos mínimos de segurança rodoviária e de emissões poluentes estabelecidos pela regulamentação portuguesa e europeia.
É regulada pelo Decreto-Lei n.º 144/2017, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 29/2023, e fiscalizada pelo IMT.
A inspeção é obrigatória para todos os automóveis ligeiros de passageiros, ligeiros de mercadorias, veículos pesados, reboques e semirreboques.
Circular com a inspeção caducada constitui contraordenação grave e pode originar coima no valor de €250,00.
Quando deve fazer a inspeção ao seu veículo?
A periodicidade da inspeção automóvel e os critérios técnicos de avaliação mantêm-se em vigor conforme o Decreto-Lei n.º 29/2023. Para 2026, não foram publicadas alterações regulamentares ao regime de periodicidades ou categorias de defeitos.
A inspeção deve ser realizada até ao último dia de registo do veículo, se o seu veículo foi registado no dia 27 de abril, a inspeção tem de ser efetuada até ao dia 26 de abril, podendo ser antecipada até três meses, sem que isso altere o ciclo de validade.
*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.
Recall - https://recall.motordata.pt
Com o início de 2026, chegaram novas regras para ajustar as obrigações dos proprietários dos veículos, nomeadamente o Recall que as marcas podem fazer a certos modelos de veículos.
Se um veículo tiver um recall ativo pela marca e não tenha sido reparado chumba automaticamente na inspeção.
No site do governo em - https://recall.motordata.pt - pode confirmar a existência de recalls para o seu veículo, no entanto, poderá existir uma ação em curso e a informação sobre a mesma não constar ainda nesse site, pelo que convém estar atento às comunicações da marca, que por regra, enviam comunicação em carta registada para a morada que consta na Conservatória do Registo Automóvel do proprietário do veículo.
O que fazer se reprovar na inspeção?
Reprovar na inspeção automóvel não é o fim do mundo, mas tem implicações práticas que convém conhecer.
Quando o veículo reprova, é emitido um relatório com todas as deficiências identificadas e a respetiva classificação. A partir daí:
Tem 30 dias para efetuar as reparações necessárias e apresentar o veículo a reinspeção no mesmo centro onde fez a inspeção original;
Se o veículo reprovar novamente, o prazo para nova correção e reinspeção encurta para 15 dias;
Se deixar passar os prazos ou quiser mudar de centro, tem de agendar uma nova inspeção completa (com o respetivo custo).
Inspeção tipo B, o que é, e quando se aplica?
A inspeção tipo B é a designação formal da reinspeção realizada após uma reprovação na inspeção periódica obrigatória. É efetuada no mesmo centro e incide apenas sobre os pontos em que o veículo falhou, não é uma inspeção completa.
Pode circular com o carro reprovado?
Depende do tipo de deficiência. Se o veículo foi reprovado por deficiências Tipo 1 ou Tipo 2, podes circular normalmente durante o prazo de 30 dias até à reinspeção. Se a reprovação incluir uma deficiência Tipo 3 (Muito Grave), o veículo é imobilizado no local e só pode ser deslocado diretamente para uma oficina de reparação. Circular com inspeção caducada ou com chumbo por deficiência muito grave pode originar coima e ter implicações em caso de acidente junto da seguradora.